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Assistência Social - Segunda-feira, 16 de Março de 2026

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Doar ao Fundo Municipal do Idoso de Imigrante: transforme imposto em solidariedade

O valor doado é debitado diretamente do imposto que já seria pago.


Doar ao Fundo Municipal do Idoso de Imigrante: transforme imposto em solidariedade

 

Chegou a época da declaração do Imposto de Renda, e junto dela uma oportunidade única de fazer diferença sem gastar nada além do que já seria pago ao governo. Em Imigrante, o Fundo Municipal do Idoso recebe doações que podem ser abatidas diretamente do imposto devido, garantindo que parte do valor que iria para Brasília permaneça na cidade e seja aplicado em projetos voltados à qualidade de vida da população idosa.

O funcionamento é simples: ao preencher a declaração, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido (no caso de pessoas físicas) ou até 1% (para empresas tributadas pelo Lucro Real) ao fundo. Esse valor não representa gasto adicional, mas sim uma realocação inteligente do imposto. Em vez de ser absorvido pelo orçamento federal, ele é investido em programas locais de saúde, lazer, convivência e assistência social para os idosos de Imigrante.

O Conselho Municipal do Idoso é responsável por gerir os recursos, garantindo transparência e fiscalização. Cada doação é formalizada com um recibo oficial, documento que deve ser guardado para comprovação junto à Receita Federal.

Assim, doar é mais do que um ato de solidariedade: é uma forma de decidir o destino do seu imposto, mantendo o dinheiro na comunidade e fortalecendo políticas públicas que asseguram dignidade e respeito à terceira idade.

Como doar na prática

Na declaração do Imposto de Renda, escolha a opção de doação para fundos municipais do idoso. 

Indique o Fundo Municipal do Idoso de Imigrante (RS) como destinatário. 

Defina o valor da doação: 

Pessoas físicas: até 6% do imposto devido. 

Pessoas jurídicas (Lucro Real): até 1% do imposto devido. 

Efetue o pagamento do DARF gerado pelo programa da Receita Federal. 

Receba o recibo oficial emitido pelo Conselho Municipal do Idoso de Imigrante. 

Guarde o documento para comprovação e dedução fiscal. 

Essa é a grande vantagem: não há custo extra. O valor doado é debitado diretamente do imposto que já seria pago. Ou seja, você ajuda a transformar a vida dos idosos de Imigrante sem gastar nada além do que já está previsto na sua obrigação fiscal.



 

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